Controle Social na Educação…Merenda Escolar
O Financiamento da Educação é uma política complexa, envolve legislação específica, desde a constituição (inclusive as emendas constitucionais), passando por leis ordinárias e um grande número de portarias interministeriais e de órgãos como o FNDE, autarquia ligada ao MEC que operacionaliza convêncios com transferência de recursos da união com estados e municípios na área educacional. Como financiamento se trata de garantir a efetividade da política educacional e a aprendizagem das crianças lá na ponta, é muito importante que os gestores tenham noção geral sobre o tema e sejam assessorados por técnicos competentes no assunto, pois decisões erradas podem prejudicar a atividade fim da educação.
Basicamente existem dois tipos de despesas na educação, aquelas que são consideradas Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e aquelas que não são (artigos 70 e 71 da LDB 9394/96). As primeiras são computadas para fins de cálculo do percentual mínimo constitucional (18% para a União e 25% estados e municípios). O que não se enquadra como MDE, “não entra nos 25%”, como constumamos falar, mas não deixam de ser importantes, em absoluto! São de extrema importância para a garantia do acesso e permanência das crianças na escola. As despesas mais comuns não consideradas MDE são: merenda, uniforme e aposentados (embora o TCE considere os inativos para computo dos 25%, de fato essa despesa não é MDE).
É justamente sobre merenda escolar que nosso segundo artigo da série sobre o controle social da educação vai tratar, pois a merenda, mesmo não sendo MDE, é muito importante para a garantia do acesso e permanência da criança na escola pública, para seu desenvolvimento e para ampliação/manutenção de sua capacidade de aprendizagem, afinal de contas “saco vazio não para em pé e não aprende a ler!” e envolve um grande volume de recursos, tanto vinculados (convênio com o FNDE) como próprios. Leia mais…




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