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Implicações do piso salarial dos professores na prática… O caso de Itajubá!
Ontem (27/04/2011) o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte judiciária do país, finalizou a discussão da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 11.798/2008 , que institui o Piso Salarial Nacional dos Professores. A ADI 4167-03 deu entrada no STF em 2008 e teve como autores os governadores à epoca dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Nela os governadores questionavam o conceito de piso (vencimento base ou remuneração global, entando nesse segundo caso considerados as vantagens por tempo de serviço por exemplo) e a definição de uma lógica temporal para a carga-horária do professor na qual 2/3 dessa seria para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 para as chamadas hora-atividade, de planejamanto individual e coletivo e formação continuada em exercício.
Em primeira votação o STF julgou a Lei constitucional e o conceito de piso seria o definido nela mesma, ou seja, Piso é igual ao vencimento base, não devendo se considerar as vantagens por tempo, cursos ou de outra ordem que incidem sobre o VB ou o completam, como Biênios, quinquênios, anuênios, gratificações de representação/coordenação, gratificações de incentivo à docência, etc. Na segunda votação, ontem, o STF definiu o que ainda tinha ficado pendente: A lógica da carga-horária. A decisão foi novamente favorável ao texto original da Lei e contrário ao entendimento dos governadores autores da ADI, o que significa que a Lei do piso vale integralmente. Sendo assim, vamos para o caso concreto de Itajubá. O que acontece agora na rede municipal de Itajubá? Que implicações a lei do piso tem para o professor da rede municipal de Itajubá? É importante ressaltar que cada município deve analisar seu caso específico e buscar se enquadrar na lei, pois a partir da publicação do acórdão pelo STF não haverá mais desculpas e prazos para o não cumprimento.
Pergunta número Zero A, que deve ser feita olhando para o contra-cheque: Qual o meu vencimento báse/inicial? É importante ressaltar que o piso é vencimento base inicial, pra quem entra, então é o primeiro padrão básico de vencimento que deve ser considerado.
Pergunta número Zero B: Qual a carga-horária semanal desse vencimento? O piso hoje é de R$ 1187,00 para uma carga-horária de 40 horas semanais. Assim o professor deve aplicar uma regra de 3 simples, para encontrar a proporcionalidade do piso a qual deve ter como referência para ver se o município cumpre ou não a lei.
Pergunta número Zero C: Qual a exigência de formação inicial sobre a qual o vencimento base está vinculado. O Piso é, como determina a lei, para formação de nível médio, ou seja, se a formação do vencimento base é para nível superior ela deve estar maior que o piso.
Em Itajubá não sei quanto está exatamente hoje, mas para uma carga horária de 25h semanais e exigência de formação para nível médio é algo em torno de R$ 1300,00, ou seja, supera em muito o valor definido pelo piso. Feito isso, a conferência financeira do cumprimento ou não do piso, deve-se verificar se a carga-horária obedece ao definido no parágrafo 4º do artigo 2º, ou seja, o limite máximo de 2/3 para o desempenho de atividade de interação com os educandos. Vamos à análise: Aqui na rede municipal a carga-horária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais e é única, não existe outra. Dessas 25 horas, 2 (duas) são reservadas para o que se denomina recuperação paralela e na prática são aulas de reforço escolar após o horário regular de aula para alunos com dificuladades; 20 horas semanais são destinadas às aulas propriamente ditas. Sobra-se então apenas 3 (três) horas semanas que não são atividades de interação com educandos, que corresponde a 12% da carga horária, muito aquém dos 1/3 (33%) preconizados pela Lei e confirmados agora pelo STF. Mantendo-se as 22 horas com educando, as horas para planejamento e formação individual/coletivo devem ficar em torno de 11h00.
Sendo assim o que fazer? Reduzir a carga-horária com educandos dos professores? Aumentar a carga-horária de hora-atividade dos professores? Como fica o salário? Essas perguntas são as que impactam diretamente a rede municipal de itajubá, que embora cumpra o critério financeiro do piso não cumpre o critério da carga-horária. Elas ainda devem ser respondidas considerando que não pode, em hipótese alguma haver redução de salário, o que significa que se houver ampliação da jornada (+09h) para que se cumpra a lei e não se diminua as atividades atuais com educandos (aula regular + reforço) deve-se ampliar proporcionalmente o salário, já que os vencimentos atuais são para 25horas e não para mais.
Outra opção, para não mexer com a organização do horário de trabalho dos professores que tem, muitos deles, dois cargos, ou que simplesmente não querem trabalhar mais de 25horas seria a redução das horas com alunos, mas iso com certeza vai gerar a demanda de mais professores.
Que carga-horária então deveria ser a ideal? Como fazer essas mudanças? Todos tem que mudar de carga-horária? Mas e aqueles que tem outro cargo? E os que tem filhos e preferem trabalhar apenas um período? Há então que se discutir muitas coisas, pois o impacto financeiro e orçamentário será considerável, mas também o impacto na vida dos professores e das escolas…
NOTA 1: Cheguei à 11 horas seguindo o seguinte raciocínio: Se 22h são 2/3, então 3/3 seriam quantas horas? Fazendo essa regra de 3 simples cheguei ao valor de 33 horas para o inteiro 3/3, sendo assim, 1/3 seria encontrado pela experssão 33 – 22 = 11!
NOTA 2: Como já se tem 25h de CH, sendo 22h com aluno, e 3h sem aluno, então a carga horária adicional seria de +9h.
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CategoriasEducação, Itajubá, Política
Tags:Carreira Docente, Educação, educação pública, implicações, Itajubá, Piso Salarial, Piso Salarial Nacional dos Professores, proefssores, salário
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