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Foi sancionada lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

Da Agência Brasil

O Diário Oficial da União traz publicada na edição de 25 de Maio a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.

A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura. Veja a seguir o impacto que essa lei causará nos sistemas de ensino

País precisará construir 25 bibliotecas por dia no ensino fundamental para cumprir nova lei

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Municípios e estados terão muito trabalho para cumprir a lei sancionada no mês passado que determina que toda a escola deve ter uma biblioteca. O maior desafio está nos estabelecimentos do ensino fundamental: será necessário construir 25 bibliotecas por dia até 2020, prazo limite para adequação à medida.

O diagnóstico é de um estudo realizado pelo movimento Todos pela Educação, com base em dados do Censo da Educação Básica de 2008. “Essa dificuldade é decorrente da falta de visão do Brasil sobre a importância da biblioteca. No mundo todo as bibliotecas são doadas por mantenedores que têm uma alegria imensa de poder doar um acervo”, compara Luis Norberto, do Comitê Gestor do Todos pela Educação.

O déficit de bibliotecas no ensino fundamental é de 93 mil. Desse total, 89,7 mil são escolas públicas e 3,9 mil, estabelecimentos privados de ensino. Na educação infantil, apenas 30% dos colégios têm acervo e será necessário criar 21 bibliotecas por dia para cumprir o que determina a nova lei. A melhor situação é a do ensino médio, etapa em que o número de escolas sem biblioteca é de 3.471.

Norberto defende que, além da ação dos gestores, será necessário o envolvimento de toda a sociedade no desafio. “A lei é uma direção, mas ela não faz nada. Nós, sociedade, é que devemos fazê-la funcionar. A tarefa não é só dos gestores, imagine se cada empresário doasse um acervo para uma escola, em dois anos o problema estava resolvido”, diz.

Na comparação entre as redes de ensino, a situação é pior nos colégios municipais, que contam com menos bibliotecas do que as escolas estaduais. O estudo do Todos pela Educação chama a atenção para outro fator que pode dificultar o cumprimento da lei: faltarão profissionais qualificados para trabalhar nesses espaços.

A legislação estabelece que as bibliotecas devem ser administradas por especialistas da área – os bibliotecários. Mas, segundo levantamento da entidade, hoje há um total de 21,6 mil profissionais habilitados, enquanto o país conta com aproximadamente 200 mil escolas de educação básica.

Para Norberto, com a entrada obrigatória das crianças na educação infantil aos 4 anos, estabelecida por lei no ano passado, e a implantação das bibliotecas, os alunos vão aprender a ler mais cedo. “É uma mudança radical e positiva. Daqui a dez anos, as crianças vão estar alfabetizadas aos 8 anos, é um futuro muito melhor”, afirma.

  1. 13 de novembro de 2010 às 3:20 | #1

    Esou vibrando com esta lei. Foi preciso um presidente analfabeto pra existir uma lei
    torne verdadeira a existencia das bibliotecasi nas escolas uma obrigatoriedade. Uma biblioteca que abrigue crianças que seja um espaço vivo de historias, brincadeira uma biblioteca animada, com teatro de bonecos, oficina, cinema, palestras, uma biblioteca onde os livros possam ser rasgados. Uma biblioteca que possa tudo. Ismine Lima

    • 16 de novembro de 2010 às 1:44 | #2

      Oi Ismine, obrigado pela “presença” no blogue, seja bem vinda e sinta-se em casa. Essa lei é importantíssima, mas precismos de mais recursos na educação pra viabilizar essa ótima idéia, não é mesmo!

  2. 9 de fevereiro de 2011 às 19:06 | #3

    O Estado de Minas parece que só coloca na biblioteca pessoas em condição de ajustamento ou excedente no quadro permanente, retirando as condições de pessoas contratadas por leilão público até que se faça concurso público, o que pode ocorrer de não ter ninquém para suprir na biblioteca se não tiver ajustamento ou excedente. como resolver isso?

    • 11 de fevereiro de 2011 às 18:04 | #4

      Realmente Sergio, seja bem vindo ao blogue, sinta-se em casa. Realmente o Estado de Minas se utiliza dos servidores excedentes e em ajustamento funcional para trabalharem nas bibliotecas, evitando assim contratar funcionários qualificados para essa função de bibliotecário. Na veradade a SEE/MG virtualmente considera esses trabalhadores(as) como professores de uso de biblioteca, porém não dão a devida qualificação para que esses trabalhem com os alunos no sentido de ensiná-los/incentivá-los a usar a biblioteca. Acredito que essa função seria muito interessante, se efetivamente levada a vias de fato, inserida num programa de incentivo à leitura nas escolas. Agora é fato que as escolas precisam de bibliotecárias(os) também, pois são elas(es) habilitados para organizar, coordenar as bibliotecas. Penso que uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas a lógica neoliberal, do estado mínimo e do sucateamento da educação básica leva estados e municípios a não tratarem desse assunto com deveriam. Num sistema que mau paga os professores, imagina então, os demais funcionários. Chegou a hora de aceitarmos que a educação é uma política social complexa e como tal precisa de outros atores. Só o professor não resolve.

  3. 9 de fevereiro de 2011 às 19:09 | #5

    essa condição pré-estabelecida de utilizar a biblioteca está sendo divulgada pelas superintendencias de ensino no estado de minas gerais.

  4. izabel
    3 de novembro de 2011 às 1:44 | #6

    Esta Lei é de grande importância, porque com certeza este espaço irá ser valorizado pelos gestores, acredito que é um grande passo para o ensino e aprendizagem.E deve ter um projeto para uma incentivação aos alunos que estão perdendo o habito da leitura.

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